Decisão · TJMG

TJMG 0242125-59.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA APÓS DIVÓRCIO - PRELIMINARES - PRECLUSÃO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - REJEIÇÃO - PARTILHA E ALIENAÇÃO DE BENS - DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES - PATRIMÔNIO A SER DIVIDIDO- APURAÇÃO DO QUINHÃO - DISCUSSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESPESAS DOS BENS COMUNS - DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - INSTITUTO DO CONDOMÍNIO - PARTIÇÃO DA COISA, FRUTOS E DESPESAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade do recurso por preclusão da matéria quando não comprovada a existência de decisão anterior sobre o mesmo pleito. - Impugnada a fundamentação da sentença, com a exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais a recorrente entende pela sua reforma, rejeita-se a preliminar de ausência de interesse recursal. - Sobrevindo o divórcio ou separação de fato entre as partes sob o regime da comunhão parcial de bens, cessa o estado de mancomunhão até então existente imperado, de modo que o bens comuns e suas despesas respectivas, persistem sob a forma de condomínio, cabendo às partes submetê-los à partilha, colacionando o ativo e passivo adquirido no curso da conjugalidade. - Permanece a responsabilidade equitativa de ambos os cônjuges, na qualidade de condôminos, de contribuir proporcionalmente com as despesas relacionadas à preservação dos bens comuns.
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