Decisão · TJMG

TJMG 0011827-68.2018.8.13.0477

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - BEM INDIVISIVEL - ESTADO DE COMUNHÃO ORIGINADO DA DOAÇÃO DIRETA E EM NOME PRÓPRIO A CADA UM DOS DONATÁRIOS - FIM DO ESTADO DE MANCOMUNHÃO ENTRE DOIS DOS DONATÁRIOS POR FORÇA DO DIVÓRCIO E PARTILHA DOS BENS - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - INTERESSE DE AGIR - VERIFICAÇÃO. I - Por interesse de agir, entende-se não apenas a utilidade, mas também a necessidade do processo para obtenção do direito pretendido. II - Diante da impossibilidade de se dividir imóvel comum, mostra-se adequada a propositura, por qualquer dos condôminos, de ação por meio da qual pretendida sua adjudicação a um só, indenizando os outros, ou a alienação do bem a terceiros, com a divisão do valor da coisa, a teor do art. 1.322 do Código Civil; III - Considerando que o condomínio do qual o autor busca a extinção originou-se diretamente da doação realizada pelos falecidos pais de sua ex-cônjuge e não do regime de bens, as sentenças proferidas quando do divórcio - que declarou a inexistência de bens a partilhar - e da partilha de bens - reconhecendo a prescrição da pretensão do ora autor - não constituem impeditivo à pretensão inaugural deduzida na presente ação de dissolução de condomínio, pois o estado de copropriedade inequivocamente persiste, conforme informação constante na matrícula do bem.
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