TJMG 1458357-24.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROJETO DE SÚMULA. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO TRIBUNAL E JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. PROJETO QUE DEVE SER TRANSFORMADO EM SÚMULA.
- Acata-se a proposta de edição da seguinte súmula, tal como sugerida pelo Exmo. Des. Vice Presidente deste Eg. Tribunal nos termos dos artigos 985 do CPC e 35-A, c/c os artigos 530 a 534 do Regimento Interno deste Tribunal:
"A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens."