Decisão · TJMG

TJMG 1458357-24.2018.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta MoreiraÓrgão Especialjulgado em 2019-02-28publicado em 2019-03-15
CIVIL
EMENTA: PROJETO DE SÚMULA. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO TRIBUNAL E JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. PROJETO QUE DEVE SER TRANSFORMADO EM SÚMULA. - Acata-se a proposta de edição da seguinte súmula, tal como sugerida pelo Exmo. Des. Vice Presidente deste Eg. Tribunal nos termos dos artigos 985 do CPC e 35-A, c/c os artigos 530 a 534 do Regimento Interno deste Tribunal: "A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens."
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