Decisão · TJMG

TJMG 5003943-84.2017.8.13.0525

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-30publicado em 2019-11-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DO EX-CÔNJUGE DO QUADRO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURADO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO REGULAMENTO - DANO MORAL - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. Se o casal, após o divórcio, continua a viver em união estável, não há óbice para que um deles continue como dependente do segurado, agora na condição de companheiro, possibilidade que prevê o estatuto. Para que se configure o dever de indenizar devem estar demonstrados, concomitantemente, ato ilícito, dano e nexo causal. A exclusão de segurado do plano de saúde, sem que tenha sido efetivamente negado atendimento, não é capaz a ensejar dano moral indenizável.
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