Decisão · TJMG

TJMG 0607523-16.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-14publicado em 2019-08-23
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA - DISCUSSÃO APENAS POSSESSÓRIA - AUSENCIA DE QUESTÕES AFETAS AO DIREITO DE FAMÍLIA E ESTADO DE PESSOAS - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - JUÍZO SUSCITADO - Uma vez que a referida ação tem natureza unicamente possessória visando a reintegração de imóvel, que ainda que seja objeto de partilha em ação de divórcio, por se tratar de questão que envolva unicamente a posse do referido imóvel e não discuta questões de direito de família ou estado de pessoas, afasta a competência da Vara de Família, sendo o juízo da Vara Cível, competente para o julgamento da referida ação.
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