Decisão · TJMG

TJMG 0044394-35.2003.8.13.0395

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-10publicado em 2008-02-01
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. PRESCRIÇÃO. PERDA DA COBERTURA POR SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de indenização do segurado conta-se da data em que o interessado teve ciência inequívoca da invalidez, e não da data do acidente. Inexistindo abusividade, interpretação conflitante entre as cláusulas e vício de informação, devem preponderar os preceitos ajustados entre as partes no contrato de seguro. Por certo, à seguradora é lícito estabelecer os riscos a que se propõe cobrir, nos termos dos arts. 1.432, 1.434 e 1.460, CC/1916, vigente à época dos fatos (atualmente arts. 757 e 760, CC/2002).
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