TJMG 0023601-37.2016.8.13.0034
CIVILEMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIADORA - LEGITIMIDADE - FATOS SUPERVENIENTES EM OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA.
O fato da apelante, fiadora, ter se divorciado do representante da empresa devedora e, em seu divórcio, ficar consignado que ela não mais seria responsável por débitos trabalhistas, tributários e dívidas das empresas, não a exime da responsabilidade anteriormente assumida uma vez que, no que tange à execução em tela, diante do compromisso formalmente assumido, o acordo realizado não tem validade perante o credor.