Decisão · TJMG

TJMG 0023601-37.2016.8.13.0034

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-05publicado em 2021-05-12
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIADORA - LEGITIMIDADE - FATOS SUPERVENIENTES EM OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA. O fato da apelante, fiadora, ter se divorciado do representante da empresa devedora e, em seu divórcio, ficar consignado que ela não mais seria responsável por débitos trabalhistas, tributários e dívidas das empresas, não a exime da responsabilidade anteriormente assumida uma vez que, no que tange à execução em tela, diante do compromisso formalmente assumido, o acordo realizado não tem validade perante o credor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →