Decisão · TJMG

TJMG 2045573-53.2024.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-11
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 516, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO. - Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. - Conflito negativo de competência acolhido.
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