Decisão · TJMG

TJMG 1294130-81.2004.8.13.0105

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat7ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-27publicado em 2007-12-18
CIVIL
ÇÃ Á - Ã - Í Ó - Ê Ô - Ã .- ara fins de prestação previdenciária, são dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de anos ou inválido.- separação de fato não dissolve o vínculo conjugal, que somente ocorre pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial , pelo divórcio, ou por novo casamento do cônjuge quando declarada a ausência do outro em decisão judicial transitada em julgado.- emonstrada a eistência do vínculo conjugal no momento do óbito, tem a autora, que era separada apenas de fato do segurado, direito de ser incluída como pensionista junto ao .
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