TJMG 0109209-70.2010.8.13.0112
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 134 DO STJ. EX-EXPOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 1.046 E SEGUINTES DO CPC.
Provada a posse do imóvel penhorado, que advém do próprio regime matrimonial, é possível a tutela do direito de meação do bem constrito em execução da qual a ex-esposa não é parte.
Enquanto não sobrevier sentença judicial separando o casal, o fato de estar separada de fato do executado no momento da celebração da emissão do cheque executado não retira da ex-esposa os direitos sobre o bem, pois somente o divórcio ou a separação judicial, decretada pelo juiz competente, tem o condão de dissolver o casamento, nos termos do art. 1.571 do CC/02.
Recurso não provido.