Decisão · TJMG

TJMG 1126903-65.2019.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-11publicado em 2020-08-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. DILAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - No âmbito do cumprimento de sentença oposto para satisfação de obrigação de fazer decorrente de acordo celebrado entre as partes, não há como afastar o despacho inicial que determinou o cumprimento das obrigações, sob pena de multa. - A dilação do prazo assinalado, mostra-se possível quando exíguo dada a natureza da obrigação a ser cumprida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →