TJMG 1126903-65.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA. DILAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- No âmbito do cumprimento de sentença oposto para satisfação de obrigação de fazer decorrente de acordo celebrado entre as partes, não há como afastar o despacho inicial que determinou o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.
- A dilação do prazo assinalado, mostra-se possível quando exíguo dada a natureza da obrigação a ser cumprida.