Decisão · TJMG

TJMG 5001099-92.2019.8.13.0687

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-09publicado em 2020-06-17
CIVIL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - SONEGAÇÃO POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO - FATO INCONTESTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO CONCERNENTE À MEAÇÃO DA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. . Estão sujeitos à sobrepartilha, nos termos do art. 2.022, do Código Civil, os bens sonegados e desconhecidos quando da partilha. . Por não ter o réu se desincumbido de seu ônus quanto à comprovação do adimplemento da quantia objeto de sonegação por ele não negada, há de ser mantida a sentença de procedência do pleito vestibular. . Recurso não provido.
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