TJMG 5001099-92.2019.8.13.0687
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - SONEGAÇÃO POR OCASIÃO DO DIVÓRCIO - FATO INCONTESTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO CONCERNENTE À MEAÇÃO DA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
. Estão sujeitos à sobrepartilha, nos termos do art. 2.022, do Código Civil, os bens sonegados e desconhecidos quando da partilha.
. Por não ter o réu se desincumbido de seu ônus quanto à comprovação do adimplemento da quantia objeto de sonegação por ele não negada, há de ser mantida a sentença de procedência do pleito vestibular.
. Recurso não provido.