TJMG 0351756-11.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração de hipossuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça goza de presunção relativa de veracidade e pode ser desfeita por prova em contrário.
2. Comprovado que a parte tem condições para arcar com as despesas do processo, revela-se correto o indeferimento do benefício.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.