Decisão · TJMG

TJMG 0351756-11.2018.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-18publicado em 2018-09-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A declaração de hipossuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça goza de presunção relativa de veracidade e pode ser desfeita por prova em contrário. 2. Comprovado que a parte tem condições para arcar com as despesas do processo, revela-se correto o indeferimento do benefício. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
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