TJMG 5005211-29.2023.8.13.0699
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO E ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - REFORMA - VÍCIO CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Assiste razão ao apelante ao pontuar que a sentença padece de vício ao determinar a partilha do veículo citado, porquanto não foi objeto do pedido inicial, sabendo-se que a lide deve ser dirimida nos estritos limites balizados pelo pedido e pela defesa, não podendo o julgador ir além de tais fronteiras, sob pena de nulidade da sentença (artigos 492 e 141 do CPC/15).
2. A revelia é um ato-fato processual e, via de regra, possui o efeito material de presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte demandante, o efeito processual de prosseguimento do processo sem intimação do réu-revel, o efeito preclusivo em relação à alegação de matérias defensivas e a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
3. Embora em ações como de divórcio e dissolução de união estável não incidam o efeito material da revelia, por tratarem de direito indisponível (estado da pessoa), a partilha versa sobre direito disponível, razão pela qual presume-se verdadeira a afirmação da autora de que o patrimônio adquirido pelo casal foi aquele indicado na petição inicial, não se podendo, ainda, perquirir a respeito do eventual patrimônio apontado em pedido contraposto intempestivo, em razão da preclusão.
4. Recurso provido em parte.