TJMG 5001528-88.2024.8.13.0459
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACORDO HOMOLOGADO EM DIVÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. A configuração de dano material exige prova concreta do prejuízo patrimonial alegado, não bastando afirmações genéricas sobre negativa de financiamento ou cobranças. É inadmissível pretensão indenizatória que, sob outro rótulo, busca rediscutir partilha de bens já transitada em julgado. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado de acordo com os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e peculiaridades do caso concreto.