Decisão · TJMG

TJMG 5001528-88.2024.8.13.0459

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-22publicado em 2026-01-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACORDO HOMOLOGADO EM DIVÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. A configuração de dano material exige prova concreta do prejuízo patrimonial alegado, não bastando afirmações genéricas sobre negativa de financiamento ou cobranças. É inadmissível pretensão indenizatória que, sob outro rótulo, busca rediscutir partilha de bens já transitada em julgado. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado de acordo com os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e peculiaridades do caso concreto.
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