TJMG 5000011-75.2023.8.13.0720
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PARTILHA - DIVÓRCIO - USO EXCLUSIVO POR UMA DAS PARTES - AUSÊNCIA DE COPROPRIEDADE - BENFEITORIA EDIFICADA EM TERRENO DE UM DOS EX-CÔNJUGES - DIREITO A INDENIZAÇÃO. Inexistindo condomínio em relação ao imóvel, não é cabível o arbitramento de alugueis pelo uso exclusivo do bem, por subsistir ao ex-cônjuge que contribuiu financeiramente para as edificações erigidas no terreno, apenas o direito à indenização pelas benfeitorias construídas.