Decisão · TJMG

TJMG 5018801-95.2022.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-24publicado em 2024-06-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO - VERBAS TRABALHISTAS - PRÉVIO CONHECIMENTO - BEM NÃO SONEGADO. - Uma vez realizada a partilha, estabelece o art. 669, inciso I do Código de Processo Civil que estarão sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados. - É pacífica a jurisprudência do STJ e, também, desta Corte, no sentido de que o prévio conhecimento de bem não sonegado não autoriza o ajuizamento da ação de sobrepartilha.
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