TJMG 5018801-95.2022.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - DIVÓRCIO - VERBAS TRABALHISTAS - PRÉVIO CONHECIMENTO - BEM NÃO SONEGADO.
- Uma vez realizada a partilha, estabelece o art. 669, inciso I do Código de Processo Civil que estarão sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados.
- É pacífica a jurisprudência do STJ e, também, desta Corte, no sentido de que o prévio conhecimento de bem não sonegado não autoriza o ajuizamento da ação de sobrepartilha.