Decisão · TJMG

TJMG 0070041-23.2021.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-26publicado em 2021-10-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HERDEIRA COLATERAL NOMEADA INVENTARIANTE - SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que nomeou a herdeira colateral como inventariante quando em curso, na data do óbito, ação de divórcio litigioso entre a virago e o autor da herança e ausentes elementos que indiquem a reconciliação antes do falecimento do varão. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →