Decisão · TJMG

TJMG 5380447-76.2020.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-19publicado em 2021-03-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Diante da existência de elementos reveladores da ausência de condições da agravante de arcar com as custas iniciais do processo, sem prejuízo de sua sobrevivência e de sua família, cabe deferir os benefícios da gratuidade judiciária.
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