Decisão · TJMG

TJMG 0023444-40.2014.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-11publicado em 2014-11-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. BENS MÓVEIS DE BAIXA LIQUIDEZ. INDEFERIMENTO DA NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -A finalidade precípua da penhora é separar bens do devedor para pagamento imediato ao credor. - Se o bem nomeado pelo devedor não ensejar rápida conversão em espécie, pode aquele ser recusado pelo credor, justo porque em caso que tal, divorcia a penhora de sua verdadeira natureza jurídica. - Não logrando êxito o executado em comprovar que a penhora empreendida sobre valores depositados em conta corrente de sua titularidade ofendeu o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor, não há se falar em desconstituição da referida constrição patrimonial.
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