TJMG 0023444-40.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. BENS MÓVEIS DE BAIXA LIQUIDEZ. INDEFERIMENTO DA NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
-A finalidade precípua da penhora é separar bens do devedor para pagamento imediato ao credor.
- Se o bem nomeado pelo devedor não ensejar rápida conversão em espécie, pode aquele ser recusado pelo credor, justo porque em caso que tal, divorcia a penhora de sua verdadeira natureza jurídica.
- Não logrando êxito o executado em comprovar que a penhora empreendida sobre valores depositados em conta corrente de sua titularidade ofendeu o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor, não há se falar em desconstituição da referida constrição patrimonial.