TJMG 0452449-32.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL -DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS E OBRIGAÇÕES - JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA EM PRIMEIRO GRAU. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença que diz respeito à partilha dos bens/obrigações estabelecida pelo Juízo da Vara da Família, por regra o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC/15).