Decisão · TJMG

TJMG 5308075-32.2020.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-23publicado em 2021-03-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DOAÇÃO DE COTAS DA EMPRESA PERTENCENTE AO GENITOR EFETUADA EM BENEFÍCIO DOS EMBARGANTES - NULIDADE RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PRETENSÃO DE REVERSÃO DA ANOTAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NULIDADE RECONHECIDA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS - RISCO À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NÃO DEMONSTRADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É cabível a interposição de embargos de terceiro visando discutir a divisão de cotas-sociais de pessoa jurídica, partilhadas nos autos de ação de divórcio da qual os embargantes não figuram como partes. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 2 - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 675 do CPC. Prejudicial de decadência rejeitada. 3 - O registro de nulidade da doação de cotas da empresa pertencente ao genitor dos recorrentes na Junta Comercial fundamentou-se em decisão judicial proferida nos autos da ação de divórcio, cuja desconstituição demanda ampla dilação probatória, incabível nesta estreita via recursal. 4 - Não se constata prejuízo à continuidade das atividades da empresa, tampouco risco de dano em se aguardar o julgamento final do feito, já que a nulidade da doação efetuada em benefício dos embargantes foi reconhecida em decisão judicial proferida há mais de 03 (três) anos. 5 - Demonstrado nos autos que o recorrente se limitou ao exercício do regular direito de defesa, que lhes é constitucionalmente garantido, não havendo qualquer elemento que indique que o litígio instaurado seja infundado, temerário ou protelatório, ou que tenha resultado qualquer hipótese de dano processual descabe a condenação por litigância de má-fé. 6 - Recurso desprovido.
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