TJMG 0205345-54.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO - BENFEITORIAS - ACESSÃO - CONTRUÇÃO EM IMÓVEL ALHEIO - ÔNUS DA PROVA. Verificada a boa-fé daquele que edifica em propriedade alheia, na constância de seu casamento, deve ser reconhecido o direito à indenização pelas acessões, no montante reconhecido como devido pela ex-cônjuge na ação de divórcio. (v.v.). "Não há prova acerca das supostas benfeitorias existentes no imóvel ou de que tenham sido erigidas pelo Apelante, inexistindo, ainda, prova de valores que teriam sido por ele despendidos, ônus que a ele incumbia nos termos do art. 373, I, NCPC".