Decisão · TJMG

TJMG 0027335-92.2016.8.13.0390

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS ESTABELECIDA EM "ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL" - EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FORMULADO NOS AUTOS EM APENSO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A escolha do regime de bens constitui, em regra, direito assegurado aos cônjuges, que deve ser respeitado e preservado, exceto quando verificada existência de vício no Instrumento Público. 2. Inexistindo provas concretas de que os bens móveis em litígio tenham sido adquiridos com recursos exclusivos de nenhuma das partes, a partilha igualitária deve ser estabelecida, tendo em vista a presunção da contribuição de ambos os cônjuges. 3. Considerando que as acessões realizadas pelo autor, conforme reconhecido pela própria parte ré, encontram-se incorporadas ao bem imóvel de propriedade desta, a partilha deverá ser feita por meio de indenização da quota parte (50% - cinquenta por cento) do autor, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Rompida a relação havida entre as partes, não há razão para que o veículo permaneça sob a posse do cônjuge varão, uma vez que, além de o veículo estar registrado em nome do cônjuge virago junto ao Departamento de Trânsito, restou demonstrado que aludido bem era de sua propriedade exclusiva, conforme "ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL".
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