TJMG 0027335-92.2016.8.13.0390
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS ESTABELECIDA EM "ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL" - EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FORMULADO NOS AUTOS EM APENSO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A escolha do regime de bens constitui, em regra, direito assegurado aos cônjuges, que deve ser respeitado e preservado, exceto quando verificada existência de vício no Instrumento Público.
2. Inexistindo provas concretas de que os bens móveis em litígio tenham sido adquiridos com recursos exclusivos de nenhuma das partes, a partilha igualitária deve ser estabelecida, tendo em vista a presunção da contribuição de ambos os cônjuges.
3. Considerando que as acessões realizadas pelo autor, conforme reconhecido pela própria parte ré, encontram-se incorporadas ao bem imóvel de propriedade desta, a partilha deverá ser feita por meio de indenização da quota parte (50% - cinquenta por cento) do autor, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
4. Rompida a relação havida entre as partes, não há razão para que o veículo permaneça sob a posse do cônjuge varão, uma vez que, além de o veículo estar registrado em nome do cônjuge virago junto ao Departamento de Trânsito, restou demonstrado que aludido bem era de sua propriedade exclusiva, conforme "ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL".