TJMG 5028003-23.2023.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - PRESCRIÇÃO - DECENAL - ART. 205 DO CC/2002.
1- Nos termos do art. 205 do CC/02. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
2- Tratando de acordo celebrado a mais de 20 anos, de rigor o reconhecimento da prescrição de todo o título executivo judicial.
3. Recurso não provido.