TJMG 5022156-80.2018.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - EX-CÔNJUGE - MANUTENÇÃO - ESTATUTO SOCIAL - ALTERAÇÃO - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - BOA-FÉ OBJETIVA. Em que pese as alterações ocorridas no Estatuto Social e no Regulamento do plano de saúde administrado pela apelante, por certo, à época do divórcio da apelada, houve o preenchimento dos requisitos para sua manutenção no plano de saúde como dependente, tanto que tal condição foi expressamente prevista no acordo de divórcio, homologado judicialmente e, assim, cumprida sem qualquer oposição pela recorrente ao longo de mais de vinte anos. Tratando-se de situação já consolidada, a conduta da operadora do plano de saúde de excluir a apelada, vai de encontro à cláusula geral da boa-fé objetiva, segundo a qual os contratantes são obrigados a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. V.v. O Estatuto devidamente votado e aprovado pela maioria dos associados pode regulamentar os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associado e seus dependentes. Assim, considerando que o Estatuto social da ré prevê a exclusão do ex-companheiro, ex-cônjuge, não deve a apelada ser mantida como dependente do seu ex-marido.