Decisão · TJMG

TJMG 0014840-68.2018.8.13.0447

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-09publicado em 2023-04-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ARROLAMENTO DE BENS - PARTILHA - AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO - REVELIA - NEGAR PROVIMENTO 1. A revelia implica na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não ocasionando a procedência automática do pedido. 2. Nos termos do art. 373, inciso I do CPC, compete à parte ativa produzir prova mínima dos fatos constitutivos da pretensão deduzida. 3. Ausente a comprovação acerca da propriedade do bem imóvel, bem como da constituição da sociedade, não há falar em sua inclusão na partilha. 4. Negado provimento ao recurso. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - IMÓVEL DE TERCEIROS - POSSE - VEÍCULOS. - A partilha dos direitos possessórios de imóvel registrado em nome de terceiros independe da prova de propriedade do bem, sobretudo quando o requerido deixa de contestar o pedido. - Certificado pelo Oficial de Justiça a existência dos veículos listados na inicial, em posse do apelado, bem como a venda de alguns deles, deve ser garantido à apelante o direito à meação.
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