TJMG 6009921-35.2015.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACORDO FIRMADO EM DIVÓRCIO - NATUREZA PATRIMONIAL DA PARCELA EXECUTADA - COMPETÊNCIA - JUÍZO CÍVEL - PROVA PERICIAL - HOMOLOGAÇÃO DESNECESSÁRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. 1. Possuindo natureza eminentemente civil, a execução do acordo homologado na ação de divórcio não é atraída pelo juízo de família. 2. O Código de Processo Civil não exige que a prova pericial produzida na fase de conhecimento seja homologa pelo juízo a quo, bastando que se garanta o direito das partes ao contraditório. 3. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com a regra do convencimento motivado, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo. 4. O artigo 98, § 3o, do CPC determina a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade da justiça. 5. A correção mensal das parcelas devidas em razão de decisão judicial não se confunde com a correção anual do valor do aluguel fixada em acordo judicial.