Decisão · TJMG

TJMG 5001413-59.2020.8.13.0216

Rel. Roberto Apolinario De Castro13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-05publicado em 2022-05-06
CIVIL
EMENTA: RECURSO PRINCIPAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REMUNERAÇÃO REFERENTE A PARTILHA DE DIVÓRCIO NÃO REALIZADO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - CLÁUSULA AD EXITUM - VALOR DA CAUSA ARBITRADO - NEGAR PROVIMENTO. Em contrato de prestação de serviços advocatícios, havendo cláusula ad exitum, condição específica a ser atingida pelo êxito da demanda, não poderá ser pleiteada remuneração fundada em desistência do contrato, quando em verdade há desistência do recurso. Uma vez iniciados os serviços advocatícios, e extinto o processo antes da audiência de conciliação, cumpridos os serviços sem rescisão do contrato, cabíveis os honorários iniciais estipulados, sem êxito a remuneração sobre quinhão da partilha. RECURSO ADESIVO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS AUTORES EM DESPACHO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ART. 85, §2º, CPC - REGRA - ART. 85, §8º, CPC - DAR PARCIAL PROVIMENTO. Observada a regra de distribuição dos ônus sucumbenciais e a presença de justiça gratuita deferida aos autores, cabível o realinhamento, suspensa a exigibilidade quanto às custas iniciais complementares.
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