Decisão · TJMG

TJMG 5001534-08.2020.8.13.0016

Rel. Leonardo De Faria Beraldo9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-29
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL COMUM - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DESFAZIMENTO DA COPROPRIEDADE - DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO -USUCAPIÃO FAMILIAR - CONFIGURAÇÃO AUSENTE - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - RESSARCIMENTO - DIREITO A SER RECLAMADO EM SEDE PRÓPRIA. 1. A teor do disposto no art. 1.320 do CC, não havendo concordância na permanência da copropriedade ou na alienação administrativa do bem, constitui direito potestativo de um dos condôminos requerer a extinção do condomínio a fim de, efetivamente, desfazer a comum propriedade do imóvel, recebendo o valor correspondente a sua cota parte. 2. O reconhecimento do patrimônio comum pelo casal, em ação de divórcio, afasta a tese de que, em período anterior, um dos cônjuges teria abandonado o lar familiar, ensejando, desse modo, o direito do outro adquirir a propriedade integral pela usucapião disciplinada pelo art. 1.240-A do CC. 3. O direito de um dos condôminos de reclamar do outro a metade dos valores despendidos para o pagamento de financiamento habitacional, que recaía sobre o imóvel litigioso, não obsta a pretensão de extinção do condomínio da coisa comum, e deve ser exercido de maneira específica em sede própria.
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