Decisão · TJMG

TJMG 3337864-97.2004.8.13.0024

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-02publicado em 2005-06-24
CIVIL
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO DA GENITORA - ADOÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO. A exegese do § 7º do artigo 54, da Lei 6.015/73 demonstra exigir a lei de regência constem da certidão de nascimento informações coexistentes ao registro, excetuando somente a idade da genitora do registrando que deverá ser, em anos completos, a que possuía por ocasião do parto. A ação de retificação de registro civil das pessoas naturais destina-se a restabelecer a verdade do conteúdo dos assentos inerentes ao estado civil, desfazendo erro de fato ou de direito, não procedendo, portanto, o pedido de alteração do patronímico da genitora de menor, somente por haver adotado o nome de solteira após seu divórcio. Negado provimento ao recurso.
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