TJMG 5001913-28.2021.8.13.0043
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ATRIBUIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL À RÉ. OBRIGAÇÃO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA ALTERAR A TITULARIDADE DO FINANCIAMENTO. CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I - A sentença não apresenta vício ultra petita se a decisão nela apresentada observa os limites da pretensão autoral, sem violar o princípio da adstrição. II - Tendo em vista o acordo celebrado em ação de divórcio, pelo qual se atribuíram à ré a propriedade do imóvel adquirido conjuntamente pelo ex-casal e a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, evidenciada está a sua obrigação de adotar as providências necessárias para alteração da titularidade do financiamento perante o agente financeiro. III - No arbitramento da multa por descumprimento de obrigação de fazer, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, motivo pelo qual, revelando-se inadequado o valor, é preciso conformá-lo aos parâmetros de suficiência e compatibilidade com o litígio. IV - Recurso de apelação parcialmente provido.