Decisão · TJMG

TJMG 5134984-23.2020.8.13.0024

Rel. Marcos Lincoln Dos SantosÓrgão Especialjulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-05
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. DISCUSSÃO NÃO INSERIDA NO ÂMBITO DE DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA RECURSAL RESIDUAL. - Conforme o artigo 36, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete às Câmaras Cíveis residuais o julgamento de recurso interposto em ação que discute indenização por uso exclusivo do imóvel, por se tratar de questão de cunho estritamente patrimonial, que não envolve direito de família. - A existência de ação de divórcio, já transitada em julgado, envolvendo o mesmo bem, não atrai a competência das Câmaras Especializadas prevista no art. 3º, II, da Resolução 977/2021.
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