TJMG 0924910-68.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ART. 516, INCISO II, DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO - CONFLITO ACOLHIDO.
- Conforme preceitua o art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao juízo que decidiu a causa processar e julgar o cumprimento de sentença, assegurado, ainda, o direito do exequente em optar por outros juízos, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. Optando esse pelo mesmo juízo que prolatou a sentença, o reconhecimento de sua competência é medida imperiosa.