Decisão · TJMG

TJMG 5095244-92.2019.8.13.0024

Rel. Paulo Rogerio De Souza AbrantesNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2023-09-01publicado em 2023-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, PRESCRIÇÃO REJEITADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. DESCOBERTA DO PAI BIOLÓGICO APÓS O DIVÓRCIO. EXTINÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS. AUSÊNCIA DO DEVER JURÍDICO DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE REPARAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ajuizamento de ação anulatória do ato de reconhecimento de paternidade, com pedido de reparação por danos morais, interrompe o prazo prescricional, que volta a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão que declarou a incompetência do juízo para o julgamento do pedido de reparação por dano moral. Rejeição da preliminar reconhecida na sentença. O divórcio põe fim aos deveres do casamento. Desse modo, a partir do divórcio não há falar em dever da ré/apelada de informar ao autor/apelante a inexistência de paternidade, mesmo porque a dúvida com relação à existência ou não da paternidade só veio a ser dissipada com a realização do exame de DNA, quando não mais existia o dever jurídico da ex-cônjuge de informá-la ao autor/apelante. A ausência de vínculo afetivo e familiar entre o pai biológico e o autor da ação afasta o dever legal do réu/apelado de informar a existência ou não da paternidade. O filho, ora apelado, é vítima das circunstâncias e até por conhecer a inexistência da paternidade biológica do pai registral, não há falar em dever legal de informar ao mesmo a inexistência do vínculo. Não se reconhecendo a nenhum dos réus o dever legal de informar o resultado negativo do exame de DNA, não há falar em omissão dolosa e, por consequência, em ato ilícito, o que afasta o dever de reparar. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença extintiva do processo e julgar improcedente o pedido inicial.
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