Decisão · TJMG

TJMG 0077415-14.2015.8.13.0352

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-06-25
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CUSTEIO SAÚDE. DESCONTOS RELATIVOS A EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. - Confirma-se a sentença que acolheu o pedido de repetição do indébito quando evidenciada a ilegalidade dos descontos realizados pelo réu nos vencimentos do autor, a título de contribuição de assistência à saúde de sua ex-esposa, eis que realizada cerca de treze anos após o divórcio do casal e sequer comprovada a condição de dependente daquela.
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