TJMG 0077415-14.2015.8.13.0352
CIVILEMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CUSTEIO SAÚDE. DESCONTOS RELATIVOS A EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
- Confirma-se a sentença que acolheu o pedido de repetição do indébito quando evidenciada a ilegalidade dos descontos realizados pelo réu nos vencimentos do autor, a título de contribuição de assistência à saúde de sua ex-esposa, eis que realizada cerca de treze anos após o divórcio do casal e sequer comprovada a condição de dependente daquela.