Decisão · TJMG

TJMG 5822502-56.2007.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-08publicado em 2018-03-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - BEM SONEGADO - SOBREPARTILHA DE BEM EXCLUÍDO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA MANIFESTAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. - Havendo determinação, em razão de julgamento de agravo de instrumento, no sentido de que a prescrição do direito de reivindicar bem sonegado do espólio deve ser analisada após a oportunidade de manifestação dos herdeiros, é de se reconhecer a nulidade da sentença que homologou o esboço da partilha sem analisar tal questão.
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