Decisão · TJMG

TJMG 0158974-74.2018.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR POSTERGADA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O provimento judicial que não tem conteúdo decisório caracteriza-se como despacho de mero expediente. 2. Os despachos de mero expediente são irrecorríveis segundo o art. 1.001 do CPC de 2015. 3. É despacho de mero expediente o que apenas determina o prosseguimento do feito em razão da desistência de acordo firmado em ação de divórcio. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
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