TJMG 0158974-74.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR POSTERGADA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O provimento judicial que não tem conteúdo decisório caracteriza-se como despacho de mero expediente.
2. Os despachos de mero expediente são irrecorríveis segundo o art. 1.001 do CPC de 2015.
3. É despacho de mero expediente o que apenas determina o prosseguimento do feito em razão da desistência de acordo firmado em ação de divórcio.
4. Agravo de instrumento não conhecido.