Decisão · TJMG

TJMG 9905891-02.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-19publicado em 2012-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EX-CÔNJUGE - FALECIMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - DEPENDÊNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A circunstância de a Lei 10.366/90 não prever a ex-mulher como dependente do segurado, para fins de prestação previdenciária, não constitui óbice ao acolhimento de tal pretensão, mormente se há fixação da pensão em ação de divórcio, caso em que a dependência a que se refere o artigo 201, inciso V, da CF/88, aplicável à hipótese também por força do disposto no § 12, do artigo 40, da Carta Magna, é incontroversa. A verba deve ser corrigida nos termos da norma do art. 1º - F, da Lei nº. 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.960/09.
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