TJMG 5000467-70.2022.8.13.0005
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. ANTERIOR PEDIDO DE PARTILHA DO IMÓVEL JULGADO IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL OU DOCUMENTO QUE COMPROVE AQUISIÇAÕ DO BEM. JUNTADA DO MESMO DOCUMENTO QUE INSTRUIU A AÇÃO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 669 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ocorrência de coisa julgada em razão de decisão anterior proferida em ação de divórcio litigioso, que julgou improcedente o pedido de partilha do referido bem.
II. Questão em discussão
2. Verifica-se: (i) a existência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova oral e (ii) a correção da sentença que extinguiu o processo por coisa julgada, diante da ausência de demonstração dos requisitos previstos no art. 669 do CPC para a sobrepartilha.
III. Razões de decidir
3. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa não merece acolhida, pois a prova oral pleiteada não se revela meio hábil à demonstração da propriedade do imóvel, cuja comprovação exige apresentação de documento registral específico, sendo que a oportunidade para tanto foi concedida na ação de divórcio e reiterada nesta demanda, sem sucesso por parte da apelante.
4. A extinção do feito sem resolução do mérito deve ser mantida, visto que restou caracterizada a coisa julgada quanto ao pedido de partilha do imóvel objeto da controvérsia, não havendo comprovação de fato novo ou da configuração de situações previstas no art. 669 do CPC (bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos ou de liquidação difícil), uma vez que o imóvel já havia sido objeto de análise e decisão anterior, com trânsito em julgado.
5. Ausente elemento probatório apto a afastar a coisa julgada ou a demonstrar a ocorrência das hipóteses legais de sobrepartilha, não há que se cogitar de prosseguimento do feito.
IV. Dispositivo e tese
6. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral quando a controvérsia exige prova documental, especialmente em ação de sobrepartilha envolvendo propriedade de imóvel. 2. Operada a coisa julgada sobre o pedido de partilha de bem imóvel em ação antecedente de divórcio, ausente comprovação dos requisitos do art. 669 do CPC, é incabível nova apreciação do mérito por meio de sobrepartilha."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 485, IV e V; art. 669. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1582996/ES, Rel. Min. Terceira Turma, j. 15.08.2022, DJe 17.08.2022.