TJMG 1801205-22.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS LOCAÇÕES. MORTE DO LOCADOR AUTOR DE DESPEJO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. ART. 43 DO CPC. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CÔNJUGE SEPARADO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. ART. 12 DA LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. 1. Após o falecimento do autor, houve a substituição da parte por seu espólio, na forma do art. 43 do CPC, e não pelo herdeiro e corréu. Não há, portanto, qualquer confusão entre o credor e o devedor que implique em extinção da obrigação. 2. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. 3. Estando devidamente requerida a prova e não sendo ela inútil ou meramente protelatória - casos em que o artigo 130 do CPC determina ao juiz seu indeferimento - deveria ter sido facultada à parte a sua produção, visando corroborar suas alegações.