Decisão · TJMG

TJMG 0324965-06.2013.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - BEM DE FAMÍLIA - PARTILHA DE BENS - NÃO REGISTRADA - IRRELEVÊNCIA - IMPENHORABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - A medida apropriada para defesa do executado no procedimento de cumprimento de sentença é a impugnação e não os embargos do devedor, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro. Contudo, tratando-se de matéria de ordem pública, concernente a bem de família que pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição e, inclusive, apreciada de ofício, impõe-se o conhecimento do recurso. - É insubsistente a penhora sobre imóvel que já não integrava o patrimônio do devedor, pois já partilhado em ação de divórcio consensual transitada em julgado, mesmo que não tenha havido o devido registro no cartório competente - Se é incontroverso que o imóvel penhorado é bem de família, impõe-se o afastamento da constrição.
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