TJMG 0446193-38.2005.8.13.0699
CIVILPREVIDENCIÁRIO. CONJUGE. DIVÓRCIO. DEPENDENCIA ECONOMICA. CARACTERIZAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEFERIMENTO. ÓBITO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. INCIDENCIA.
O cônjuge divorciado faz jus ao benefício previdenciário da pensão por morte, quando comprova que, embora rompido o vínculo conjugal, dependia economicamente do servidor falecido.
A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado falecido e o seu termo inicial é o da data do falecimento daquele.
Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 0,5% ao mês e são devidos a partir da citação.