Decisão · TJMG

TJMG 0446193-38.2005.8.13.0699

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-14publicado em 2008-03-06
CIVIL
PREVIDENCIÁRIO. CONJUGE. DIVÓRCIO. DEPENDENCIA ECONOMICA. CARACTERIZAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEFERIMENTO. ÓBITO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. INCIDENCIA. O cônjuge divorciado faz jus ao benefício previdenciário da pensão por morte, quando comprova que, embora rompido o vínculo conjugal, dependia economicamente do servidor falecido. A pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado falecido e o seu termo inicial é o da data do falecimento daquele. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 0,5% ao mês e são devidos a partir da citação.
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