Decisão · TJMG

TJMG 5009278-12.2021.8.13.0439

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - PRESCRIÇÃO. - Nos termos do art. 205, do Código Civil, o prazo prescricional para o ajuizamento da Ação de Sobrepartilha é decenal, contado a partir da sentença que decreta/homologa o divórcio ou que extingue a união estável. - Sendo incontroverso o ajuizamento da ação após o decurso do prazo prescricional, prevalece intacta a sentença de extinção da ação.
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