TJMG 5009278-12.2021.8.13.0439
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - PRESCRIÇÃO.
- Nos termos do art. 205, do Código Civil, o prazo prescricional para o ajuizamento da Ação de Sobrepartilha é decenal, contado a partir da sentença que decreta/homologa o divórcio ou que extingue a união estável.
- Sendo incontroverso o ajuizamento da ação após o decurso do prazo prescricional, prevalece intacta a sentença de extinção da ação.