TJMG 5005109-35.2020.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELACAO CÍVEL - COMUNHÃO PARCIAL - DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO - DÍVIDAS - EX-CÔNJUGE - USUFRUTO.
1 - No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos pelo casal na constância da união deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada.
2- Dívidas contraídas após divórcio não devem recair sobre bens do ex-cônjuge.