Decisão · TJMG

TJMG 5005109-35.2020.8.13.0271

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-18
CIVIL
EMENTA: APELACAO CÍVEL - COMUNHÃO PARCIAL - DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO - DÍVIDAS - EX-CÔNJUGE - USUFRUTO. 1 - No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos pelo casal na constância da união deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada. 2- Dívidas contraídas após divórcio não devem recair sobre bens do ex-cônjuge.
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