TJMG 2052234-02.2006.8.13.0672
CIVILAÇÃO REIVINDICATÓRIA - OUTORGA UXÓRIA - INEXISTÊNCIA - SEPARAÇÃO DE FATO - INCAPACIDADE PROCESSUAL - PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A separação judicial, que dirá a de fato, não desconstitui o vínculo matrimonial, rompido apenas com o divórcio, subsistindo, via de conseqüência, a necessidade de consentimento do cônjuge para a propositura de ações que versem sobre direito real imobiliário. A falta de consentimento do cônjuge implica a incapacidade processual, competindo ao julgador, ao verificá-la, conceder prazo para sanar irregularidade, impondo-se, para tanto, a conversão do julgamento em diligência.