TJMG 7901098-20.2007.8.13.0024
CIVILUNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - MILITAR - PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 201, V, DA CR/88. Não pode ser reconhecida a existência de união estável entre homem e mulher se as provas produzidas nos autos não demonstram a convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com ''animus definitivus''. Se a ex-esposa recebe pensão do marido mesmo após o divórcio, na qualidade de dependente do segurado, com o falecimento deste inegável é o direito em continuar receber na mesma proporção a título de alimentos a partir do óbito do segurado.