TJMG 0919175-54.2019.8.13.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - DIVÓRCIO - EXTINÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL - RECURSO PROVIDO.
- Somente o cônjuge sobrevivente, ou companheiro, tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil. Sendo assim, não há como reconhecer a aplicabilidade do direito real de habitação, porque restou demonstrado que, na data do óbito, o de cujus já estava divorciado da agravada.