Decisão · TJMG

TJMG 1003458-10.2019.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-24publicado em 2019-10-24
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARTILHA. VARA DA FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. As Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude. Resolvida a partilha consensualmente, por meio de divórcio extrajudicial, com escritura pública lavrada em cartório, a ação que busca o cumprimento de uma obrigação de fazer possui natureza meramente contratual e patrimonial. Conflito conhecido e acolhido.
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