TJMG 1003458-10.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARTILHA. VARA DA FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA.
As Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude.
Resolvida a partilha consensualmente, por meio de divórcio extrajudicial, com escritura pública lavrada em cartório, a ação que busca o cumprimento de uma obrigação de fazer possui natureza meramente contratual e patrimonial.
Conflito conhecido e acolhido.