Decisão · TJMG

TJMG 0037495-71.2006.8.13.0312

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-29publicado em 2014-05-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Não restando caracterizado qualquer omissão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade. "O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas pelas partes"(REsp 1.226.856/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 13/4/11).
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